segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Escritura, lei, tradição

No tempo de Jesus, a vida inteira da comunidade judaica era presidida pela Lei de Moisés (a Torá). A finalidade de toda a educação ministrada na família, na escola e na sinagoga era converter em “discípulo do Senhor”, mediante o conhecimento e a prática da Lei, de todo o povo de Israel. Dogma indiscutível para os judeus era o de que a Lei constituía a suprema expressão da vontade de Deus.
A Torá é autoridade inabalável no judaísmo; é inigualável a sua santidade e a sua dignidade. Considerada preexistente pelos rabinos, os demais livros do AT têm dignidade hierarquicamente inferior à da Torá. Portanto, à Lei compete a mais alta dignidade. Todos os outros escritos recebem sua autoridade mediante a Torá, e só tem dignidade canônica por usar concordância com a mesma.     
A evolução da tradição realizava-se através da interpretação da Escritura, isto é, a instrução de como se deve agir, precisava de um desenvolvimento contínuo, discernindo e decidindo novas questões com a ajuda da Escritura. A interpretação da escritura, tão importante para revelar a contemporaneidade da Lei, tinha alguns princípios: era feita conforme determinadas regras; a conclusão era feita por analogia, e a explicação de um parágrafo bíblico a partir de outro, próximo desse.


1. LOHSE, Eduard. A vida e a fé judaicas na época do Novo Testamento – Escritura, Lei e tradição. In: Contexto e ambiente do Novo Testamento. São Paulo: Paulinas, 2000. pp. 156 - 166.
2. MATEUS, J/ CAMACHO, F. A Lei / Os letrados. In: Jesus e a Sociedade de seu tempo. São Paulo: Edições Paulinas, 1992. pp.26 - 28
3. TENNEY, Merricl C. – A Literatura – In: O Novo testamento: sua origem e análise. 3. ed. – São Paulo: Vida Nova, 1995. pp. 131 – 138

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